COMO DOAR AO FUNDO

DIFERENÇAS ENTRE: 
DOAÇÃO: O doador doa DIRETAMENTE as INSTITUIÇÕES  para financiar os projetos sociais das mesmas. NÃO USUFRUEI DOS BENEFÍCIOS FISCAIS  DO IR.

 

DESTINAÇÃO: O doador doa DIRETAMENTE ao FMDCA,  que financia os projetos sociais das  instituições. USUFRUEI dos BENEFÍCIOS FISCAIS do IR. 

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:

    • Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
    • só se aplica às destinações em espécie; e  não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
      Quem tem imposto a restituir a destinação (corrigida pela taxa SELIC) é acrescida a este.
    • Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a destinação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando a destinação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
    • O pagamento da destinação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:

    • Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

1) Como proceder para efetuar a destinação ?

INFORMAÇÕES PARA DESTINAÇÕES AO FMDCA

1º Passo: Depósito na conta do FMDCA

Banco do Brasil Agencia: 3832-6 Conta: 930.153-4 CNPJ : 00.459.245/0001-81 (FMDCA).

2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física), valor da destinação.

3º Passo: FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte

 

PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO MODELO COMPLETO P.F.

 1º PASSO

No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2017, pessoa física, após concluir o preenchimento da sua declaração no modelo completo, clicar na aba:

è “RESUMO DA DECLARAÇÃO-DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO –ECA”, è“NOVO”, è selecionará o tipo de Fundo “MUNICIPAL”, è UF “BA–BAHIA”è Município “Salvador–00.459.245/0001-81” è verificar o “VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO” ao FMDCA, preencha o campo “VALOR” observando o limite disponívelèOK;

 2º PASSO

Na aba RESUMO DA DECLARAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO, para verificar o valor que será destinado ao FMDCA campo “DEDUÇÃO DE INCENTIVO” e o valor do imposto a ser pago; (doação é 3% do IR), na PJ se doa 1% do lucro real.

 3º PASSO

Entrar na aba “IMPRIMIR è DARF –DOAÇÕES DIRETAMENTENTE NA DECLARAÇÃO –ECA” gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.

 Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Contatos – (71) 3202-7301   e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – prodeturssa Contatos – (71) 3202-6213 / 98643-2101 e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2)De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?

O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.

Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.

3) Existe "vantagem" em fazer a destinação?

Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA , o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar  "in loco" , nos projetos sociais financiados, a aplicação desses recursos.

4) Podem ser feitas destinação em bens      

Sim. No caso de destinação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. 

5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? 

As destinações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo prodeturssa / FMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, por cinco anos, para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. 

6) As destinações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à crianças e/ou adolescentes? 

NÃO. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as destinações devem ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos são repassados  às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo prodeturssa.



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